Decisão é da juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira,
da 1ª Vara da Fazenda.
Descumprimento da medida poderá incorrer em improbidade administrativa.
Do G1 RN
A juíza
da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Patrícia Gondim Moreira Pereira
determinou que a Prefeitura de Natal garanta a dispensação dos medicamentos com
estoques zerados nas unidades municipais de Saúde num prazo de 15 dias. Para
isto, requisitou que sejam novamente intimados, pessoalmente, a secretária
municipal de Saúde, Maria Joilca Bezerra, e o prefeito municipal de Natal,
Paulinho Freire.
A
magistrada determinou também que, no prazo de 30 dias, tais autoridades
garantam a regularização de todos os estoques em quantidades suficientes para
assegurar o abastecimento da rede municipal até a abertura do exercício
financeiro de 2013.
Essas
determinações atendem ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual para que
o Município de Natal garanta, de forma ininterrupta, o abastecimento da rede
municipal de saúde com medicamentos básicos (excluídos os medicamentos para
pacientes diabéticos). Bem como os medicamentos de saúde mental, insumos e
produtos médico-cirúrgicos e hospitalares, necessários para tornar viável o
atendimento e tratamento da população usuária da rede municipal de saúde.
Na
decisão, a juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira estipulou uma multa diária
aplicada para caso de descumprimento, no valor de R$ 500,00. E, ainda, a
possibilidade de adoção de outras medidas coercitivas, como é o caso do
bloqueio judicial de valores que garantam o efetivo cumprimento da decisão
judicial que concretiza o direito constitucionalmente garantido à saúde.
A juíza
identificou a ausência de cumprimento da medida liminar anteriormente deferida
e que ora se executa não encontra justificativa. Visto que, não existiu a
interposição, por parte do Município, de nenhum recurso contra a decisão, ou se
existe, não foi noticiado nos autos qualquer medida que a suspenda.
Foi
verificado também que os mandados de intimação para cumprir a decisão foram
expedidos em nomes do secretário de Saúde e da prefeita afastada, Micarla de
Sousa, tendo os mesmos sido intimados pessoalmente. “Portanto, não há como os
demandados alegarem ausência de conhecimento sobre a mencionada decisão”,
ressaltou a juíza na decisão.
Ao final,
a magistrada determinou nova intimação do prefeito Paulinho Freire e da
secretária de Saúde, Maria Joilca Bezerra, para conhecimento e cumprimento da
decisão. Os mesmos devem estar cientes que o descumprimento poderá fazê-los
incorrer em ato de improbidade administrativa.
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