Fonte: Jornal de Hoje - Por: Alex Viana
O juiz da
3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Motta, poderá julgar a qualquer
momento, a partir do próximo dia 12, a ação que o prefeito eleito Carlos
Eduardo (PDT)
move contra a Câmara Municipal de Natal e a Prefeitura. Segundo
informações da
secretaria d 3ª Vara, o magistrado deu prazo até o dia 12 para
que Carlos Eduardo pague o
valor referente ao Fundo de Reaparelhamento do
Ministério Público (FRMP), que possui
natureza de custa processual e estava sem
ter sido pago até esta semana.
“Na
hipótese de não ser recolhido o citado valor, após a regular intimação da
impetrante
para suprir a omissão, deve o julgador extinguir o feito sem
examinar o mérito, por falta de
pressuposto de constituição do processo”,
explicou o promotor de Justiça Christiano Baia
Fernandes de Araújo, da 33ª
Promotoria da Comarca de Natal, no seu parecer. As
informações são de que
Carlos Eduardo recolheu na semana passada, o valor devido ao
FRMP, algo como R$
800. Ao todo, a custa do processo em questão é de R$ 50 mil.
Carlos
Eduardo move uma ação de Antecipação de Tutela que visa tornar sem efeito o
decreto legislativo que oficializou a reprovação das suas contas pela Câmara
Municipal de
Natal em março deste ano. O juiz Geraldo Motta, responsável pela
análise do pleito judicial,
concedeu uma liminar ao ex-prefeito, garantindo
que, durante as eleições, o pedetista
ficasse imune à Lei da Ficha Limpa.
Entretanto, a liminar é uma decisão “secundária” –
provisória – do que se pleiteia
na Justiça. Mais importante que a liminar é o mérito da ação.
E este, no que
diz respeito à reprovação das contas do ex-gestor, será julgado a partir do
dia
12 pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública.
A
novidade é que o Ministério Público se manifestou sobre este assunto. E mais:
não foi
favorável a Carlos Eduardo Alves. O promotor de Justiça Christiano Baia
Fernandes de
Araújo, da 33ª Promotoria da Comarca de Natal, emitiu parecer em
que pede que o juiz
Geraldo Motta rejeite a ação proposta por Carlos que visa
anular o ato da Câmara que
reprovou suas contas relativas ao exercício
financeiro da Prefeitura de Natal do ano de
2008.
Segundo o
promotor, “o parecer prévio do Tribunal de Contas não vincula, nem delimita o
que pode ser objeto de fiscalização pela Câmara Municipal, uma vez que o papel
da Corte
de Contas, enquanto órgão auxiliar, é subsidiar o papel fiscalizador
do Legislativo
Municipal, não determina-lo. Assim, tratando-se de julgamento de
contas, todo e qualquer
fato com relevo financeiro ou orçamentário, ocorrido no
exercício, pode ser considerado
pela Câmara Municipal”.
Na
prática, tal entendimento legitima o ato da Câmara Municipal de Natal que
reprovou as
contas do ex-prefeito em março deste ano, com base em supostas
irregularidades
insanáveis praticadas pelo pedetista no decorrer do ano de
2008, como a venda da conta
única do município; o saque de R$ 22 milhões de
recursos da Previdência; e a implantação
de mais de três mil atos
administrativos em período eleitoral proibido por lei.
O
representante do Ministério Público conclui afirmando que “a distinção contas
de
Governo x atos de gestão não inibe a Câmara Municipal de, no julgamento das
contas
anuais, punir o Chefe do Executivo pelas irregularidades que entende
terem se verificado,
tratando-se de julgamento político, como acima exposto,
assim qualificado porque, no
ambiente partidário do Legislativo, onde seus
integrantes se posicionam previamente como
oposição e situação, sem previsão de
participação no ato de substitutos legais em
hipóteses de impedimentos ou
suspeições, até porque tais institutos não se aplicam ao
direito parlamentar,
não faz sentido invocar-se desvio de finalidade, como pretende o
autor”.
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