Por Rafael Jácome
Publicarei aos meus leitores um estudo sobre a Justificação nas óticas dos dois principais reformadores Lutero e Calvino. A fonte é uma tese de Heber Carlos de Campos e assim como ele, " Este trabalho é apenas uma tentativa de ser justo com ambos os ramos do protestantismo. Não é meu propósito argumentar extensivamente a favor ou contra luteranos e ou reformados. Meu único propósito é apresentar com precisão as similaridades e diferenças presentes, sem fazer neste trabalho extensiva justificativa bíblica. Será apenas uma apresentação histórico-teológica do assunto sem, contudo, ter uma conotação apologética, ..."
Publicarei aos meus leitores um estudo sobre a Justificação nas óticas dos dois principais reformadores Lutero e Calvino. A fonte é uma tese de Heber Carlos de Campos e assim como ele, " Este trabalho é apenas uma tentativa de ser justo com ambos os ramos do protestantismo. Não é meu propósito argumentar extensivamente a favor ou contra luteranos e ou reformados. Meu único propósito é apresentar com precisão as similaridades e diferenças presentes, sem fazer neste trabalho extensiva justificativa bíblica. Será apenas uma apresentação histórico-teológica do assunto sem, contudo, ter uma conotação apologética, ..."
3. Sobre o Aspecto Forense da Justificação
O aspecto forense
(14) da justificação é distintivo de todos os reformadores. Eles lutaram
contra o conceito de justificação dominante na Igreja de Roma, que se definia
mais claramente no Concílio de Trento. Trento afirmava a justiça infusa e
rejeitava o conceito forense da justificação e anatematizava todos os
protestantes, do lado oposto. Trento insistia na justiça infusa.
Esta disposição ou preparação é seguida pela
justificação propriamente, que não é somente uma remissão de pecados mas também
a santificação e renovação do homem interior através da recepção voluntária da
graça e os dons por meio de que um injusto torna-se justo.(15) ===Portanto, na visão de Trento, a
justificação é um processo, na qual o pecador é tornado justo, misturando a
justificação com a santificação. Estes dois termos são virtualmente sinônimos em Trento. Na visão de
Roma, a justiça é infusa, causando mudança na vida interior do pecador. A
imputação é negada na prática, e afirmada unicamente a iustitia infusa.
Ainda no Cânone 11, Trento afirmou: Se alguém diz que os homens são
justificados unicamente pela imputação da justiça de Cristo ou unicamente pela
remissão dos pecados, para a exclusão da graça e da caridade que é derramada
nos seus corações pelo Espírito Santo, e permanece neles, ou também que a graça
pela qual nós somos justificados é somente a vontade de Deus, que seja anátema.(16)
Os Protestantes não poderiam ficar silentes diante
de tal condenação da parte dos Católicos. Eles se uniram na luta contra o forte
inimigo que os atacava. A iustitia infusa era inadimissível para os
Protestantes. Estes criam que a graça era derramada, mas que a justificação era
uma matéria judicial, que tinha a ver com a imputação da justiça de Cristo a
nós. A imputação era o coração e a essência da justificação forense. Não
poderia haver o aspecto forense da justificação sem a imputação da justiça de
Cristo. A doutrina da imputação da justiça de Cristo é co-irmã da doutrina da
justificação. Elas não podem estar separadas.
Na teologia luterana, "a justificação é um
termo jurídico e significa pronunciar e tratar como justo, justificar."(17) Analisando o texto de Romanos 2.13, a
Apologia da Confissão de Augsburgo diz: "Ser justificado aqui não significa
que o ímpio é tornando justo, mas que ele é pronunciado justo num sentido
forense."(18) Lutero usou a famosa
frase simul justus et peccator (ao mesmo tempo justo e pecador),
referindo-se à condição simultânea do pecador, onde ele é contado, ao mesmo
tempo, como justo judicialmente, em virtude da imputação da justiça de Cristo
e, todavia, permanecendo pecador em si e de si mesmo. Por causa do aspecto
forense da doutrina, todo pecador é visto como justificado coram Deo.
Calvino seguiu os passos dos reformadores de
primeira geração, como Lutero, Melanchton, Oecolampadius, Zwinglio, no aspecto
forense da justificação. Reid disse que "semelhantemente aos outros
reformadores, Calvino foi um advogado que pensava muito em termos
forenses."(19) Calvino diz que
"justificado pela fé é aquele que, excluído da justiça das obras,
agarra-se à justiça de Cristo através da fé, e vestido com ela, aparece na
vista de Deus não como um pecador, mas como um homem justo."(20) A justificação, portanto, segundo Calvino,
"acontece quando Deus declara o pecador justo; ele é aceito e perdoado por
causa de Cristo somente."(21) Este é
o seu conceito forense de justificação.
Está claro para ambas as tradições que todos os que
são limpos pelo sangue de Jesus Cristo derramado sobre a cruz são plenamente
reconciliados com Deus e aceitos por ele, porque seus pecados foram imputados a
Cristo e Sua justiça lhes foi imputada.
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